PORTARIA IGAM 48 Art. 16 – A instalação de sistema de medição e de horímetro deverá ser realizada individualmente para cada intervenção em recursos hídricos. § 1º – Entende-se por sistema de medição de recursos hídricos, o conjunto de instalações, equipamentos, acessórios, instrumentos e dispositivos que registrem e permitam o monitoramento dos volumes de água retirados ou o método de medição de vazões com eficiência técnica devidamente comprovada.
Hidrômetro
O hidrômetro é um aparelho utilizado para medir o consumo de água. É ele que indica a quantidade de água que você consome. Todos os modelos são aprovados pelo INMETRO. Instalação em poços artesianos, captação de águas superficiais e demais, conforme exigência para cumprimentos de legislaçoes.